Diga mais que um
simples adeus.
Cuidamos de todas as suas necessidades, fornecendo-lhe um serviço profissional e aconselhamento nas horas difíceis.
Prestamos uma série de serviços para podermos ajudá-lo quando mais necessita.
Serviços
Funerais
Cremações
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Outros serviços
Informações úteis
1. Quais os documentos e informações necessárias para a realização de um funeral?
Documentos necessários do(a) falecido(a):
- Documento de identificação (cartão de cidadão, Bilhete de identidade, título de residência ou passaporte)
- Cartão de contribuinte
- Cartão de beneficiário (segurança social, caixa geral de aposentações)
- Cartão de sócio de associação mutualista
Documentos do requerente:
- Documento de identificação (cartão de cidadão, Bilhete de identidade, título de residência ou passaporte)
- Cartão de contribuinte
- Cartão de beneficiário (segurança social, caixa geral de aposentações)
Documentos que deverão ser assinados pelo requerente:
- Opção da Agência Funerária;
- Requerimento do Cemitério;
- Outro que seja ocasionalmente pedido pelas autoridades;
2. Morte de um familiar em casa. Como proceder?
Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato a Agência Funerária, a mesma, contactará o Médico Assistente, Médico de Família ou Delegado de Saúde da área de residência.
3. Morte de um familiar num lar ou hospital?
Ocorrido o óbito num Lar/Hospital , será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, no sentido de dar início ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, de seguida a Agência responsável pelo serviço fúnebre entrará em contacto com a instituição de forma a dar seguimento ao processo.
4. Faltas por NOJO / dias legais de luto. Quais os meus direitos?
O trabalhador pode faltar:
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem viva em união de facto ou em economia comum ou de parente ou a fim no 1.º grau da linha reta (Pais/Filhos/Sogros).
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral (Avós/Netos/Irmãos/Cunhados).
-
Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta (filhos ou enteados).
CONTAGEM DAS FALTAS POR NOJO
- Atendendo a que o Código do Trabalho não dispõe sobre a data de início da sua contagem, as faltas por nojo devem ter início, independentemente do dia da semana em que ocorrem, no dia do falecimento, no do seu conhecimento ou no da realização da cerimónia fúnebre, segundo opção do interessado.
- Após o início das faltas deverão os dias a faltar ser consecutivos em dias de calendário, independentemente de entre eles se encontrar sábado, domingo ou feriado, atendendo-se à interpretação usual nesta matéria.
Em oposição a nota técnica da Autoridade para as Condições do trabalho refere que:
- O trabalhador pode faltar justificadamente até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separados de pessoas e bens, ou de pessoa que viva em união de facto ou em economia comum e de parente ou afim no 1.º grau na linha reta (filho/filha; enteado/enteada; genro/nora; pai/mãe; sogro/sogra; padrasto/madrasta) e até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta (avô/avó; neto/neta; bisavô/bisavó; bisneto/bisneta – do próprio ou do cônjuge) ou no 2.º grau da linha colateral (irmã/irmão; cunhado/cunhada).
- Na contagem das faltas por motivo de falecimento (cinco dias ou dois dias), não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes.
5. Após o funeral. Que apoios/subsídios posso ter?
Subsidio de funeral:
Reembolso das despesas de funeral:
- https://www.seg-social.pt/reembolso-de-despesas-de-funeral
- https://eportugal.gov.pt/servicos/requerer-o-reembolso-das-despesas-de-funeral-a-caixa-geral-de-aposentacoes
Subsído por morte:
Pensão de orfandade:
Pensão de viuvez ou de sobrevivência:
O que dizem as famílias sobre os nossos serviços
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